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Compliance na história: Era das fraudes e de leis mais severas

26/10/2023
Compliance na história: Era das fraudes e de leis mais severas

Chegamos à quarta e penúltima publicação da série Compliance na história. Nesse texto, você vai conhecer os principais escândalos internacionais, o surgimento do mandatory compliance, o endurecimento das leis quanto à corrupção, a proposição de modelos de programas de conformidade e as implicações no mundo todo.

Este artigo integra o Compliance Handbook da Interact, um material de 130 páginas que contempla o histórico, os fundamentos conceituais, a legislação brasileira, os principais modelos no mundo e como o SA Strategic Adviser atende a essas recomendações. A pesquisa elaborada pela Interact baseou a criação da solução em tecnologia Compliance & Gestão de Riscos.

Confira as publicações anteriores:

Primeira fase: O germinar da área

Segunda fase: O nascimento da área

Terceira fase: Era da lavagem de dinheiro

 

Escândalos internacionais
O Compliance assume nesse período a envergadura que conhecemos hoje. Em primeiro lugar, a quarta fase é marcada por uma série de escândalos internacionais que reinserem os Estados Unidos nos holofotes da corrupção. Para exemplificar, elencamos quatro casos frequentemente citados na literatura sobre Compliance:

1 – Caso Enron
Em 2001, a companhia de energia dos Estados Unidos Enron assumiu ter inflado sua receita de modo artificial para esconder dívidas, que giravam em torno de US$ 11 bilhões. As investigações descobriram a manipulação do mercado de energia do Texas e o pagamento de propinas no exterior. Em 2007, a Enron declarou falência (TONON, 2016).

Na época o economista Paul Krugman, colunista do The New York Times, escreveu em um artigo publicado na Folha de S.Paulo: “O fiasco da Enron não é apenas a história de uma empresa que quebrou, mas a de um sistema que fracassou. E o sistema não fracassou por descuido ou preguiça: ele foi corrompido”.

2 – Caso Worldcom
Em 2002, a companhia telefônica e de serviços de dados WorldCom revelou mais de US 7,1 bilhões em “erros contábeis”. Em vez de registrar despesas, a empresa lançou esses valores como investimentos, aumentando artificialmente seus resultados. Anos mais tarde, a companhia reconheceu a fraude e decretou falência. Na época, era a segunda maior companhia do setor nos Estados Unidos, responsável por metade do tráfego de internet no país.

3 – Caso Tyco
A SEC e o departamento de polícia de Manhattan também identificaram nesse período movimentações questionáveis direcionadas aos executivos da Tyco International Ltd., empresa de sistemas de segurança. O ex-presidente-executivo e o ex-diretor financeiro da empresa foram indiciados por acusações de terem recolhido US$ 600 milhões por meio de esquema de extorsão envolvendo fraude de ações, bônus não autorizados e contas de despesas falsificadas.

4 – Caso Adelphia
No mesmo ano, a Adelphia, empresa de televisão norte-americana, considerada a quinta maior dos Estados Unidos, também faliu por conta de corrupção. A família detentora da emissora foi acusada de desviar US$ 2,3 bilhões sem relatar no balanço e superestimar os resultados da companhia para esconder dívidas.

 

Divisor de águas
Neste quarto período, ocorrem os atentados de 11 de setembro, um divisor de águas no Compliance. Como resposta aos atos terroristas, foi aprovado o USA PATRIOT Act. O decreto expandiu os poderes de busca e vigilância das agências federais de fiscalização e inteligência. No sistema bancário, impôs uma série de restrições e medidas de segurança para combater a lavagem de dinheiro.

Os Estados Unidos promulgaram também a Lei Sarbanes-Oxley (Sarbanes-Oxley Act, na sigla SOX), que estabelece sanções para empresas que praticarem procedimentos contábeis em desacordo com as boas práticas de governança corporativa. Estruturada em onze capítulos, ela aborda vários aspectos que compõem as organizações, particularmente nas áreas de controle (SARCEDO, 2014).

 

Orientação punitiva
Os programas de conformidade ganharam orientação mais punitiva. As empresas passaram a necessitar ter programas de avaliação de riscos e controles internos. Antes voluntários, os programas de conformidade passaram a ganhar caráter de obrigatoriedade – “mandatory compliance” (CASTRO, 2016, p. 33).

De acordo com estudos de Richard Steinberg, abordados na tese de doutorado de Leandro Sarcedo (2014), a implantação de um programa de conformidade aos moldes da SOX pode atingir elevados patamares de custos. Para uma companhia que possua US$ 5 bilhões de receitas, a estimativa é de um gasto de em torno de US$ 4 milhões. Contudo, o autor elabora uma lista de falhas que geraram valores 20 vezes maiores.

Conforme o brasileiro Fernando Ribeiro, Head of Compliance do UBS, banco multinacional com sede na Suíça, o Compliance antes dos atentados em bancos possuía mero caráter normativo – conferir se a instituição cumpre ou não normas.

Com os atentados, veio à tona uma pergunta fundamental: você conhece seu cliente? Afinal, todas as ações, incluindo o curso de pilotagem dos terroristas, foram financiadas por uma instituição financeira local. Em outras palavras, o dinheiro do terror passou pelos conduítes bancários (RIBEIRO, 2018).

No âmbito internacional, o ABN Amro, então o maior banco holandês, foi a primeira instituição financeira a ser enquadrada por órgãos reguladores dos Estados Unidos e receber uma multa de US$ 85 milhões em 2004. Para as autoridades norte-americanas, a filial do banco tinha controles internos inadequados. Como resposta, o banco contratou funcionários adicionais, instalou novas políticas e solicitou que especialistas externos revisassem o programa de Compliance. Desde então, segundo Ribeiro (2018), os 20 maiores bancos no mundo receberam cerca de US$ 25 bilhões em penalidades.

The headquarters of ABN Amro Group NV stand in Amsterdam, Netherlands, on Friday. Feb. 21, 2014. ABN Amro, the state-owned Dutch bank preparing to sell shares to the public, said fourth-quarter losses widened 24 percent as economic woes in the Netherlands forced it to set aside more bad-loan provisions. Photographer: Jasper Juinen/Bloomberg
Banco ABN Amro, na Holanda. Foto: Jasper Juinen/Bloomberg

 

Adequação brasileira

No âmbito nacional, o Brasil lançou um programa articulado entre mais de 60 órgãos e entidades para combater a corrupção. Criada em 2003, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro é a principal rede brasileira de articulação para o arranjo e discussões sobre o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Os órgãos participantes integram os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal e estadual e, em alguns casos, municipal, bem como o Ministério Público.

Essa rede soma esforços com a adesão do Brasil ao Pacto Global das Nações Unidas, que convoca empresas a alinharem suas estratégias e operações a 10 princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção. Atualmente, é a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo, com mais de 13 mil membros em quase 80 redes locais, que abrangem 160 países. Desse montante, aproximadamente 700 signatários são brasileiros.

A corrupção também foi o tema da Convenção das Nações Unidas, em 2006, que estabeleceu um marco internacional entre os países-membros no combate a toda rede que circunda a temática da corrupção. Como consequência, as legislações dos países signatários foram se adequando nos anos seguintes aos parâmetros chancelados. Em 2006, o Conselho Monetário Nacional divulgou a Resolução 3.380, que dispõe sobre a implementação da estrutura de gerenciamento do risco operacional. Em 2008, foi apresentado o projeto de Lei nº 3.443, aprovado três anos depois, que renovou a Lei nº 9.613, de 1998 sobre a prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Convenção das Nações Unidades, em Genebra. Foto: Elma Okic/ONU

 

Modelos de programa

Em 2005, o Comitê da Basileia publicou o documento Compliance and the Compliance Function in Banks, que determina, na forma de princípios, as recomendações sobre a função de Compliance. No ano seguinte, é publicada revisão do Committee QR-014 da Norma Australiana AS 3806. Recentemente, ela foi transformada na ISO 19600.

De acordo com Candeloro (2012), esse modelo tem sido bastante utilizado em fóruns de discussão da estruturação de programas de Compliance, pois destaca que serão diferentes para cada instituição, devido aos seguintes fatores:

• jurisdição em que a instituição atua;
• cultura corporativa;
• mercado de atuação;
• ambiente regulatório;
• características e complexidade dos produtos e serviços;
• tamanho da instituição;
• recursos utilizados pela área de Compliance;
• metodologias utilizadas, grau de comprometimento e suporte da Alta Administração.

 

A lei mais severa do mundo

O período se encerra com a criação da considerada até hoje como a lei anticorrupção mais severa do mundo: o UK Bribery Act . Em vigor desde 2011, se aplica tanto ao serviço público quanto a empresas com sede no Reino Unido ou que façam negócio na região. Se comparado ao FCPA dos Estados Unidos, ambos penalizam suborno de funcionários públicos estrangeiros.

 

UK Bribery Act Foreign Corrupt Practices Act
Penaliza suborno de funcionário público. Penaliza suborno de funcionário público.
Cobra também suborno passivo. Cobra apenas suborno ativo (oferta).
Penaliza a instituição ao não impedir o
suborno.
Permite responsabilizar a empresa pelos
atos de seus funcionários.
Abrange atos de sócios e parceiros.
Não exige comprovação de intenção. Deve ser aprovada a intenção corrupta.
Como penalidade, pode chegar até 10 anos de prisão e/ou multa ilimitada. Multa em até US$250 mil e até 5 anos de prisão para pessoas físicas e até US$2 milhões para pessoas jurídicas

 

Contudo, a interpretação do que constitui um funcionário público estrangeiro é mais restrita na lei do Reino Unido. O FCPA cobre apenas o suborno ativo (oferta). Já o UK Bribery Act contempla suborno passivo também. A lei do Reino Unido penaliza a instituição ao não impedir o suborno. Por sua vez, a lei norte-americana apresenta a possibilidade de
responsabilizar a empresa pelos atos de seus funcionários. Outro diferencial do UK Bribery Act é que abrange atos de sócios e parceiros que realizem serviços em nome da organização.

 

Sob o FCPA, deve ser provada a intenção corrupta (dolo). A lei do Reino Unido não exige comprovação de intenção em relação ao suborno de funcionário público estrangeiro. As penalidades na lei do Reino Unido são de até 10 anos de prisão e/ou multa ilimitada. Já para a FCPA o indivíduo pode ser multado em até US$ 250 mil e receber 5 anos de prisão. Para empresas, a multa pode chegar a US$ 2 milhões.

 

Autor: Vinícius Flôres

Referências
CANDELORO, Ana Paula P. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e
vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012.

CASTRO, Rafael Guedes de. Compliance Criminal: autorregulação, gerenciamento do risco e impactos na atividade econômica empresarial. Dissertação de mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Curitiba, 2016.

KRUGMAN, Paul. Fiasco da Enron mostra que o sistema foi corrompido. Folha de S.Paulo. 19 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1901200211.htm

THE NEW YORK TIMES. ABN Amro Raises Guard on Money Laundering. 30 set. 2004.

RIBEIRO, Fernando. A Agenda do Compliance Officer. Amcham São Paulo – V Fórum de Compliance, 2018. (Comunicação oral).

SARCEDO, Leandro. Compliance e Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica: Construção de um novo modelo de imputação, baseado na culpabilidade corporativa. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2014.

TONON, Daniel Henrique Paiva. Compliance e programa interno de integridade de acordo com a legislação anticorrupção brasileira. Dissertação de mestrado. Programa de Mestrado Profissional em Administração – Governança Corporativa do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. São Paulo, 2016.

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